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Despacho 7181/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Criação do curso de pós-graduado de especialização em Saúde Mental da Mulher

Texto do documento

Despacho 7181/2011

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-20-2011 de 2 de Maio, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Mental da Mulher, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Mental da Mulher

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Mental da Mulher, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de áreas da Medicina, Psicologia Médica, Psiquiatria e Saúde Mental, Desenvolvimento Humano e Social, e Psicopatologia.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Curso de especialização em Saúde Mental da Mulher, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós Graduados.

3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Curso de especialização em Saúde Mental da Mulher fixa anualmente o número de vagas.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão Cientifica do Curso de Especialização em Saúde Mental da Mulher.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado ou Aprovado.

Nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a aprovação no Curso Pós-Graduado de Especialização é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada por ECTS das unidades curriculares que o integram.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director, sob proposta da Comissão Científica do Curso de especialização em Saúde Mental da Mulher.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2011-2012, inclusive.

3 de Maio de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Saúde Mental da Mulher

Quadro n.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

204642356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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