Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7172/2011, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Investigação e Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7172/2011

Considerando que os cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30-08 e com alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando que, concluído o procedimento concursal e atendendo ao parecer que o júri elaborou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do mesmo diploma, concluiu-se que a candidata Maria da Conceição Ferreira e Camisão reúne os requisitos legais para provimento no cargo de Chefe de Divisão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que é dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, fundamentando-se ainda nos conhecimentos e experiência que se evidenciam na nota em anexo, em conformidade com o artigo 21.º do diploma citado.

A nomeação deve produzir efeitos a 9 de Abril de 2011.

Nota Curricular

Identificação:

Nome - Maria da Conceição Ferreira e Camisão

Data de nascimento - 13 de Dezembro de 1954

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (1976).

Actividade profissional:

Assistente eventual, na Universidade da beira Interior, de 7-11-1977 a 28-11-1979;

Assistente além do quadro, na Universidade da beira Interior, de 29-11-1979 a 31-03-1986;

Ingressou na Carreira Técnica Superior, desde 1986, afecta ao departamento de Ciência e Tecnologia Têxtil;

Nomeada Secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências de Engenharia, em comissão de serviço, com cargo equiparado a Chefe de Divisão, a partir de 1 de Dezembro de 1999, tendo a sua comissão sido renovada, sucessivamente, até dia 8 de Abril de 2011.

Formação Profissional:

Frequência de vários cursos, seminários, conferências e workshops no âmbito de laboratórios, gestão de recursos humanos e informática.

Frequência do curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, ministrado pelo INA, de 31 de Junho a 31 de Julho de 2007.

2 de Maio de 2011. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

204633495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda