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Despacho (extracto) 7111/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Autorizada a renovação da licença especial ao licenciado Diamantino Augusto Torrado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7111/2011

Por despacho de 19 de Abril de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias como técnico superior assessor para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, ao Licenciado Diamantino Augusto Torrado, técnico superior, pelo período de dois anos, renovável, com início em 01 de Abril de 2011, nos termos do n.º 1.º Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março.

27 de Abril de 2011. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

204632644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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