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Aviso 10492/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo inteiro, pelo prazo de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 10492/2011

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia Senhora da Saúde, datada de 24 de Janeiro de 2011, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo inteiro, pelo prazo de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Assistente Operacional - área funcional de motorista de transportes escolares

2 - Conteúdo funcional: condução de veículo ligeiro misto de 9 lugares para transporte de crianças e jovens, tendo em atenção a sua comodidade e segurança, podendo, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou outro tipo de tarefas não previstas inicialmente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, e tomando, em caso de avarias ou acidentes, as providências necessárias para a regularização das situações.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Senhora da Saúde e do município de Évora, podendo, em situações pontuais, ultrapassar estes limites.

4 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

5 - Remuneração mensal: de acordo com o estabelecido na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base o valor de 485,00(euro).

6 - Duração do contrato: o prazo para a contratação é de 12 (doze meses) e o fundamento legal é o constante nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de trabalho em funções públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos Gerais de Admissão, conforme o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que não exista impedimento legal, conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Carta de condução adequada às funções a desempenhar.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: mediante requerimento, cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Secretaria da Junta, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia da Senhora da Saúde, Rua Dr. Manuel Carvalho Moniz, n.º 34, 7005-697 Évora.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações Literárias com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia da Carta de Condução;

f) Fotocópia do Certificado de Motorista de Transporte de Crianças.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional e experiência profissional;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma duração prevista de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com uma duração prevista de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva, aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de Comunicação e de relacionamento interpessoal, cujos níveis classificativos serão de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

11.1 - Ponderação e Critérios de valoração

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 30 %

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB - Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas ou nível de qualificação de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas ou nível de qualificação de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, até ao limite de 20 valores:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração inferior a 12 horas - 10+1 valores por cada acção;

Acções de formação com duração superior a 12 horas - 10+2 valores por cada acção.

EP - Experiência Profissional - Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 5 valores;

Experiência inferior a 2 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos - 15 valores;

Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 40 %.

11.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação 30 %.

11.2 - A classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:

CF = (30 %AC) + (40 %EAC) + (30 %EPS)

11.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9.5 valores.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.6 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Fernando Manuel Morgadinho Nunes, Presidente da Junta;

Vogais efectivos:

1.º Joaquim Pinheiro Cordeiro, Tesoureiro, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Helder Manuel Pequito, Secretário;

Vogais suplentes:

1.º Maria Joana Oliveira Espanca Bacelar, Vogal da Junta;

2.º Elsa Margarida Oliveira Lino Nascimento Matos, Assistente Técnica.

12.1 - As actas do Júri são facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

13 - A lista de classificação final será publicada por afixação em Edital, na Secretaria da Junta.

14 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação suplementar.

15 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da lei 12-A/2008 e às regras da prioridade neles estabelecidas.

16 - Foi permitido o recurso à contratação de trabalho em funções públicas a termo certo por se ter verificado a condição previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 - A/200/, de 27 de Fevereiro.

17 - Consulta à Entidade Certificada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - de acordo com informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a consulta à ECCRC encontra-se temporariamente dispensada.

1 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Manuel Morgadinho Nunes.

304633454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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