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Edital 429/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, ano lectivo de 2011-2012, da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Edital 429/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, torna-se público que se encontra aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, nomeadamente: Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúgica (Portaria 1467/2004 de 17 de Dezembro, alterado pela Portaria 839/2009 de 31 de Julho), Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Saúde Infantil e Pediatria (Portaria 1332/2004 de 19 de Outubro, alterado pela Portaria 1376/2009 de 29 de Outubro), Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação (Portaria 404/2007 de 10 de Abril, alteração ao plano de estudos aprovada em 15 de Outubro de 2009, aguarda publicação) e Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (Portaria 1062/2005 de 17 de Outubro, alterado conforme Aviso 14121/2010 de 15 de Julho) da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, a iniciar no Ano Lectivo 2011/2012.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - As vagas são em número de 25.ª) (vinte e cinco), para cada Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

3 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura adquirido no Gabinete de Ingresso da CESPU, CRL - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.

4 - O boletim de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

4.2 - Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);

4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

4.4 - Certidão, comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final.

4.5 - Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);

4.6 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 02 de Setembro de 2011), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, Gabinete de Ingresso, Rua Central de Gandra, 1317, 4585-116 Gandra PRD, Telef.: 224157171

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, Gabinete de Ingresso, Rua de José António Vidal, n.º 81, 4760 Vila Nova de Famalicão, Telef.: 252303600/252303630

8 - As regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos estão fixadas no anexo i.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Prazos e termos

(ver documento original)

10 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início a 10 de Outubro de 2011, prolongando-se por três semestres lectivos.

11 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a vinte, para cada curso.

12 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão quatro dias por semana, nos seguintes horários:

a) Um dia/semana - 9 às 13 h/14 às 20 h;

b) Dois dias/semana - 15 às 21 h;

c) Sábado - 9 às 14 h;

d) Poderão ser utilizados outros horários lectivos por necessidade de cumprimento da carga horária do plano de estudos.

3 de Maio de 2011. - O Director, Professor Doutor António Almeida Dias.

ANEXO I

Critérios gerais a considerar na selecção e seriação dos candidatos

1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima 10 pontos).

1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):

(menor que) 12 valores - 1 ponto;

13 valores - 2 pontos;

14 valores - 3 pontos;

(maior que) 15 valores - 4 pontos.

Nota. - Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):

Cursos de Formação Pós-Básica (ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior) - 3 pontos por cada curso.

2 - Actividades de educação permanente, realizados nos últimos 2 anos, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos):

2.1 - Actividades de Educação Permanente (pontuação máxima 5 pontos):

Acções ou cursos de educação permanente - 0,2 pontos por cada 6 horas.

Nota. - O candidato deverá proceder à selecção de acções de formação com duração superior a seis horas.

2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):

Publicações - 0,5 pontos por cada publicação.

2.3 - Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres (pontuação máxima 1 ponto):

Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres - 0,5 pontos por cada.

2.4 - Apresentação de Conferências (pontuação máxima 2 pontos):

Apresentação de Conferências - 0,5 pontos por cada.

Nota. - Consideram-se apenas as actividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

3 - Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):

Nota. - O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional;

Período a que se reporta a contagem do número de anos.

O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

São atribuídos 0,5 pontos por ano.

Critérios gerais de desempate

1 - Possuir diploma do curso de Licenciatura pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

2 - Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

3 - Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).

204639554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-19 - Portaria 1332/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-17 - Portaria 1467/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1062/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Portaria 404/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 1467/2004, de 17 de Dezembro, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1376/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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