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Edital 427/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração à tabela de taxas aprovada em anexo ao Regulamento n.º 890/2010, de 17 de Dezembro

Texto do documento

Edital 427/2011

Alteração à Tabela de Taxas aprovada em anexo ao Regulamento 890/2010, de 17 de Dezembro

Com a publicação da Portaria 1.334-D/2010, de 31 de Dezembro, foram definidas novas taxas para os procedimentos de emissão dos certificados de registo dos cidadãos da União Europeia a que se refere o artigo 14.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto (direito de residência por mais de três meses), que tenham sido requeridos após a entrada em vigor da referida portaria (30 de Janeiro de 2011), cujo registo é efectuado junto da câmara municipal da área de residência, sendo válido por cinco anos a contar da data da sua emissão ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos, estando igualmente previsto a emissão de certificado de registo ao cidadão da União que resida na qualidade de familiar.

Conforme artigo 3.º da portaria, aquelas taxas foram fixadas em (euro) 15,00 para a emissão do certificado de registo de cidadão da união europeia e em (euro) 10,00 para a emissão de 2.ª via do certificado por extravio, roubo ou deterioração, dispondo o artigo 5.º que na primeira emissão do certificado de registo de cidadãos da união europeia menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50 %.

Decorre do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, que o produto da taxa cobrada pela emissão do certificado de registo reverte em 50 % para o município, sempre que efectuado junto da câmara municipal, e o restante para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria, para cobertura de despesas administrativas municipais pode ser deduzido o valor de 2,5 % ao montante que reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Por último, ainda de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da portaria, o montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado é fixado, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais, pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder o valor previsto no referido n.º 2 do artigo 29.º da Lei 37/2006.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, ao abrigo da alínea e), do n.º 2, do artigo 53.º, da lei das Autarquias Locais (LAL) aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, aprovou em sessão ordinária que teve lugar no dia 26 de Abril de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada ao abrigo da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da LAL, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Março de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 890/2010, de 17 de Dezembro

Os artigos 64.º e 65.º do Capítulo III (Registo de Cidadãos da União Europeia) do Anexo I (Tabela de Taxas não Urbanísticas) do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de Dezembro de 2010, passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Tabela de Taxas não Urbanísticas

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A componente municipal referida no artigo anterior, aplica-se apenas aos procedimentos de emissão dos certificados de registo requeridos após a data de entrada em vigor do presente edital.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente edital, em conformidade com o n.º 4 do artigo 55.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

204634572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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