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Despacho 7054/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Adequação a ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial

Texto do documento

Despacho 7054/2011

Na sequência do despacho 7/2009, de 16 de Janeiro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-70/2009, do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia e Gestão Industrial, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino:

1.º

Adequação

1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de doutor no ramo de Engenharia da Produção, nos termos da Deliberação do Senado n.º 2/92.

2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março procede-se à adequação do grau de doutor no ramo de Engenharia e Gestão Industrial, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Engenharia e Gestão Industrial, que confere.

3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor rege-se pelo regulamento do grau de doutor da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Engenharia e Gestão Industrial, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo despacho 10543/2005, de 11 de Maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, nas áreas de Engenharia da Produção, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e Electrónica e afins.

2 - Por despacho do reitor poderá vir a ser fixado um número mínimo e ou máximo de vagas.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso é o fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de doutor.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho, entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2009-2010, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adoptar.

8 de Maio de 2009. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Engenharia e Gestão Industrial.

4 - Grau ou diploma: Doutor..

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão Industrial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A obtenção do grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial implica:

a) 120 ECTS pela realização de uma tese em Engenharia e Gestão Industrial dividida em dois anos (segundo e terceiro anos lectivos);

b) 60 créditos repartidos por 5 unidades curriculares;

b1) 42 ECTS correspondentes a 2 unidades curriculares obrigatórias (Tópicos Avançados em EGI (18 ECTS) e Projecto de Tese e Seminário (24 ECTS);

b2) 18 créditos ECTS correspondentes a três unidades curriculares optativas, de 6 créditos cada, a fixar pela comissão de curso de entre três grupos de opção de unidades curriculares em funcionamento na UBI

11 - Plano de estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Engenharia e Gestão Industrial

Grau: Doutor

Área científica predominante: Engenharia e Gestão Industrial

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/anual

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/anual

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

204635382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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