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Despacho 7025/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Afectação de trabalhadores da Direcção-Geral da Reinserção Social ao Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 7025/2011

Pelo despacho conjunto da então Directora-Geral da Direcção-Geral de Reinserção Social, Dra. Leonor Furtado, e do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, Dr. Edmundo Martinho, n.º 14917/2008, de 6 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Maio de 2008, foi feita a transição do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social a afectar ao ISS, IP, tal como previa a Portaria 101/2008, de 1 de Fevereiro, na sequência da transferência dos Centros Educativos de São José, em Viseu, São Fiel, em Castelo Branco, e Dr. Alberto Souto, em Aveiro, para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Tendo em conta que nem todos os trabalhadores que ali exerciam funções, constam da referida lista, sendo certo que as situações são idênticas, importa regularizar a situação com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, data da produção de efeitos da Portaria 101/2008, de 1 de Fevereiro:

(ver documento original)

25 de Março de 2011. - O Director-Geral de Reinserção Social, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho.

204626131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-01 - Portaria 101/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transfere para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), os Centros Educativos de São José, em Viseu, de São Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco, e Dr. Alberto do Souto, em Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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