Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 101/2008, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), os Centros Educativos de São José, em Viseu, de São Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco, e Dr. Alberto do Souto, em Aveiro.

Texto do documento

Portaria 101/2008

de 1 de Fevereiro

A execução das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e a experiência decorrente da integral aplicação da Lei Tutelar Educativa conduziram à extinção de cinco centros educativos, ajustando-se, assim, as respostas de institucionalização às necessidades efectivas, com ganhos de eficiência e reforço da vocação eminentemente educativa e ressocializadora dos centros educativos.

Verificou-se, porém, que alguns dos centros educativos mesmo não satisfazendo as necessidades de educação para o direito, nos termos dos pressupostos da Lei Tutelar Educativa, são adequados à satisfação das necessidades especiais de protecção das crianças e jovens que, tendo praticado factos qualificados pela lei como crime, ainda não ingressaram no sistema da justiça.

Concomitantemente, o Instituto da Segurança Social, I. P., organismo responsável pelo desenvolvimento e execução de políticas de acção social e de promoção da inclusão social, incluindo promoção de direitos e protecção de crianças e jovens em situação de risco, carece de pessoal devidamente habilitado, instalações e equipamentos adequados à prossecução de tais actividades.

Assim, foram celebrados protocolos entre a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) e o Instituto de Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), que viabilizaram a utilização, a título transitório, dos Centros Educativos de São José, em Viseu, e de São Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco.

Face ao êxito de tais experiências, importa conferir carácter estável e duradouro à afectação de imóveis, equipamentos e pessoal, reforçando-se a prossecução do interesse público e a promoção dos direitos e a protecção de crianças e jovens em situação de perigo.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º Os Centros Educativos de São José, em Viseu, de São Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco, e Dr. Alberto do Souto, em Aveiro, são transferidos para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

2.º O pessoal a reafectar consta de despacho conjunto dos dirigentes máximos do Instituto da Segurança Social, I. P., e da Direcção-Geral de Reinserção Social, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, do n.º 13 do artigo 14.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3.º Os bens móveis e imóveis são afectos ao Instituto de Segurança Social, I. P., por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos dos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro.

4.º A presente portaria, incluindo a afectação de pessoal, bens móveis e imóveis, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Em 18 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/01/plain-228063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda