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Despacho 7017/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de três SOLREC da especialidade CMI

Texto do documento

Despacho 7017/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de soldado, nos termos do artigo 294.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por terem concluído com aproveitamento em 24JUL09 a Instrução Básica (IB), das seguintes especialidades:

CMI:

SOLREC CMI 136580-A, João Pedro Carrasco Peres, CFMTFA

SOLREC CMI 136710-C, Emanuel Ricardo Henriques, CFMTFA

SOLREC CMI 136711-A, Pedro Filipe Francisco Pereira, CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25JUL09.

13 de Janeiro de 2010. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

204636687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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