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Anúncio 6052/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação, no grau de interesse nacional, das Fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respectiva Zona Especial de Protecção provisória

Texto do documento

Anúncio 6052/2011

Abertura do procedimento de classificação, no grau de interesse nacional, das Fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respectiva Zona Especial de Protecção provisória.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, Faço Público que, por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2011, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação, no grau de interesse nacional, das Fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e a fixação da respectiva zona especial de protecção provisória (ZEP provisória), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação, no grau de interesse nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º do decreto-lei acima referido, decorreu da inclusão deste conjunto patrimonial na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO.

3 - A ZEP provisória, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 72.º do mesmo decreto-lei, corresponde à zona tampão proposta à UNESCO.

4 - A partir da publicação deste Anúncio, o conjunto designado por Fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, fica Em Vias de Classificação, de acordo com o artigo 25.º, n.º 5, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

5 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na ZEP provisória ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decidiu a abertura do procedimento de classificação e a fixação da ZEP provisória, no prazo de Quinze Dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

13 de Abril de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

204625451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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