Édito n.º 203/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Loulé e Tavira, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68079, para:
Construção de dois troços de linha aérea, a 150 kV, um entre o apoio 92 da linha Ourique - Estói, a 150 kV e o apoio 162 da linha Portimão - Tavira, a 400/150 kV, na extensão de 877 m e outro entre o apoio 204 da linha Portimão - Tavira, a 400/150 kV e a subestação de Tavira, na extensão de 937 m, ficando constituída a linha Ourique - Tavira, a 150 kV.
Nota: Entre os apoios 162 e 204 da linha Portimão - Tavira a 400/150 kV é utilizado o circuito de 150 kV.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
8 de Abril de 2011. - A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.
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