Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 203/2011, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Linha Ourique-Tavira a 150 kV

Texto do documento

Édito n.º 203/2011

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Loulé e Tavira, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68079, para:

Construção de dois troços de linha aérea, a 150 kV, um entre o apoio 92 da linha Ourique - Estói, a 150 kV e o apoio 162 da linha Portimão - Tavira, a 400/150 kV, na extensão de 877 m e outro entre o apoio 204 da linha Portimão - Tavira, a 400/150 kV e a subestação de Tavira, na extensão de 937 m, ficando constituída a linha Ourique - Tavira, a 150 kV.

Nota: Entre os apoios 162 e 204 da linha Portimão - Tavira a 400/150 kV é utilizado o circuito de 150 kV.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

8 de Abril de 2011. - A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.

304567634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda