Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10221/2011, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Aviso 10221/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 2011.04.06, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias na categoria de Coordenador Técnico, até 31 de Dezembro de 2011, do trabalhador deste Município - António José Esteves Meireles, com efeitos a partir de 02 de Maio de 2011.

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

26 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

304616963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda