Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 19 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, disponível para consulta a partir do dia da publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Características do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de atribuição da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL que se consubstanciam em:
a) Registo e expedição de toda a documentação entrada na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
b) Arquivo geral da Reitoria.
7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado,
de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da referida lei.
Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Experiência profissional comprovada em registo de documentação no sistema de gestão de correspondência GIESTA e de arquivo.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/formularioc andidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.
11.3 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado;
d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos;
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de selecção: Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e uma vez que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS),
16 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
17 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
b) A Entrevista Profissional de Selecção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Selecção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
18 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.60 AC + 0.40 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
26 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é objecto de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º Nos termos do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.
27 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Lic.ª Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Directora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Maria José Marques de Sousa Mendes, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Maria Luisa Varandas de Sousa Fonseca, Coordenadora Técnica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Lic.ª Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Lic. Carlos Manuel da Cruz Cortez, Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
27 de Abril de 2011. - Fernanda Cabanelas Antão, Administradora.
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