Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6836/2011, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.05 de SULPARQUE

Texto do documento

Despacho 6836/2011

Aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.05

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, requer a firma Sulparque - Sistemas de Automatização, Gestão e Implantação de Parques de Estacionamento, Lda., com sede na Rua Rufino Soares dos Santos, 39, Vale Mourelos, 2810-375 Feijó, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca COSIENSA, modelo GESPARK, fabricado por Cosien S. A., C/ Acácia, 34, Pol Ind. Parque de Catalunã, 28850 Torrejón de Ardoz, Madrid, Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interfaces de emissão e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via Ethernet fibra-óptica para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de Gestão

Equipado com o software sistema de gestão GesPark. Quando equipado com interfaces para emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissor de recibos de estacionamento com indicação mínimas na entrada e saída, da data, e hora com resolução ao minuto.

2.2 - Outros periféricos

2.2.1 - Computador

Equipado com o Software sistema de gestão GesPark

2.2.2 - Caixa de pagamento manual

Dotado com leitor de código de barras e ou banda magnética e ou leitor de cartões por proximidade.

2.2.3 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:

Barreira de Entrada: Marca O&O ou Magnetic;

Emissor de bilhetes de estacionamento: marca COSIENSA, modelo: COS-CEE/BMI.Emite bilhetes com código barras e ou banda magnética. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Interface de saída. Composto por dois módulos:

Barreira de saída: marca O&O ou Magnetic;

Leitor de bilhetes de estacionamento: marca COSIENSA, modelo: COS-CRS/BMI. Dotado de leitor de código de barras, banda magnética e cartões de proximidade. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.5 - Estação de pagamento automático: marca COSIENSA, modelo COS-BLCFA/C.

Dotado com leitor de moedas com capacidade para distinguir 8 tipos, leitor de três tipos de notas, emissão de recibos com indicação da data e hora de entrada e saída com resolução ao minuto, monitor do tipo TFT a cores de 15" com indicação permanente da data e hora actual.

2.3 - Bilhetes de estacionamento:

Cartão com código de barras, e ou banda magnética com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto. Dependendo da configuração este bilhete pode ou não ficar na posse do cliente após saída do parque.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir placa própria ou autocolante indestrutível, legível e indelével, com as seguintes indicações:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano e número de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

4 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

304604691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda