Aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.05
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, requer a firma Sulparque - Sistemas de Automatização, Gestão e Implantação de Parques de Estacionamento, Lda., com sede na Rua Rufino Soares dos Santos, 39, Vale Mourelos, 2810-375 Feijó, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca COSIENSA, modelo GESPARK, fabricado por Cosien S. A., C/ Acácia, 34, Pol Ind. Parque de Catalunã, 28850 Torrejón de Ardoz, Madrid, Espanha.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interfaces de emissão e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via Ethernet fibra-óptica para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Central de Gestão
Equipado com o software sistema de gestão GesPark. Quando equipado com interfaces para emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissor de recibos de estacionamento com indicação mínimas na entrada e saída, da data, e hora com resolução ao minuto.
2.2 - Outros periféricos
2.2.1 - Computador
Equipado com o Software sistema de gestão GesPark
2.2.2 - Caixa de pagamento manual
Dotado com leitor de código de barras e ou banda magnética e ou leitor de cartões por proximidade.
2.2.3 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:
Barreira de Entrada: Marca O&O ou Magnetic;
Emissor de bilhetes de estacionamento: marca COSIENSA, modelo: COS-CEE/BMI.Emite bilhetes com código barras e ou banda magnética. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Interface de saída. Composto por dois módulos:
Barreira de saída: marca O&O ou Magnetic;
Leitor de bilhetes de estacionamento: marca COSIENSA, modelo: COS-CRS/BMI. Dotado de leitor de código de barras, banda magnética e cartões de proximidade. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.5 - Estação de pagamento automático: marca COSIENSA, modelo COS-BLCFA/C.
Dotado com leitor de moedas com capacidade para distinguir 8 tipos, leitor de três tipos de notas, emissão de recibos com indicação da data e hora de entrada e saída com resolução ao minuto, monitor do tipo TFT a cores de 15" com indicação permanente da data e hora actual.
2.3 - Bilhetes de estacionamento:
Cartão com código de barras, e ou banda magnética com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto. Dependendo da configuração este bilhete pode ou não ficar na posse do cliente após saída do parque.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir placa própria ou autocolante indestrutível, legível e indelével, com as seguintes indicações:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano e número de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
4 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
304604691