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Aviso 10010/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna, intercategorias, na carreira de assistente técnico, da trabalhadora Lubélia Filipa Vitorino Fernandes de Sousa

Texto do documento

Aviso 10010/2011

Mobilidade Interna

Faz-se público que, o Conselho de Administração na reunião de 6 de Abril de 2011, nos termos do artigo 37.º e do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como da alínea d), do n.º 2 do art.º 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011, autorizou a mobilidade interna, intercategorias, na carreira de Assistente Técnico, da trabalhadora Lubélia Filipa Vitorino Fernandes de Sousa, com a categoria de Assistente Técnico, para a categoria de Coordenador Técnico, posição remuneratória 6.ª, nível 11.

13 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

304582521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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