Declaração de rectificação 776/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de quatro meses, para a carreira e categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que o presente aviso procede à alteração do aviso 9325/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Abril de 2011, que por lapso não contemplou todos os métodos de selecção constantes do despacho de abertura de procedimento concursal comum do presidente da Câmara Municipal de 5 de Abril de 2011 e conforme acta do júri de procedimento de 6 de Abril de 2011:
«[...]
19 - Métodos de selecção:
19.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e de acordo com o despacho do presidente da câmara de 5 de Abril de 2011, os métodos de selecção utilizados são: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
20 - Ordenação final - a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
Referência A:
OF = 30 % * AC + 70 % * EAC
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
Referência B:
OF = 30 % * AC + 25 %EAC + 45 % * PFN
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
PFN = prova física de natação.
20.1 - A prova física de natação (PFN) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será de natureza prática, com a duração de 15 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
[...]
20.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências relacionadas essenciais para o exercício da função.
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27.1.1 - Referência A - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal é fixada uma quota de três lugares para candidatos com deficiência.
27.1.2 - Referência B - para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
[...]»
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
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