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Despacho 9507-A/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa e respetiva universalidade jurídica a conclusão do processo de reorganização qualificado, de acordo com a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho

Texto do documento

Despacho 9507-A/2015

Na sequência da aplicação da Lei 36/2014, de 26 de junho, foram transferidas para o Estado as universalidades jurídicas da Assembleia Distrital da Guarda e a Assembleia Distrital de Lisboa, através do Despacho 5828/2015, de 2 de junho, e do Despacho 7561/2015, de 9 de julho, respetivamente.

Relativamente à Assembleia Distrital da Guarda não foi identificada qualquer situação jurídica patrimonial ativa e passiva, material e imaterial, serviços abertos ao público, ou trabalhadores.

No caso da Assembleia Distrital de Lisboa existe um conjunto de situações jurídicas que compõem a universalidade transferida para o Estado, pelo que se mostra necessário determinar as entidades concretas do universo do Estado às quais cada situação jurídica é afeta.

Neste sentido e para concretizar a plena implementação da Lei 36/2014, de 26 de junho, determina-se relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa e respetiva universalidade jurídica que:

1 - Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, considera-se como data de conclusão do processo de reorganização qualificado como de extinção a data de publicação do presente despacho;

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 248.º Lei 35/2014, de 20 de junho, se verifica a integração no Município de Lisboa dos seguintes trabalhadores, previamente pertencentes à Assembleia Distrital de Lisboa e que ali exercem funções: os técnicos superiores Guilherme de Jesus Pereira Cardoso (posição 5.ª, nível 27) e Helena Paula Raimundo Morais (posição 4.ª-5.ª, nível 25) e o Assistente Técnico João Paulo Medeiros Ferreira (posição 4.ª, nível 9);

3 - Nos termos do artigo 257.º Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária, nem se encontrar em situação transitória, é colocada em situação de requalificação: Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, com categoria de Técnico Superior, Posição 9.ª, Nível 42;

4 - É transferida para o Estado Português a propriedade plena e integral do património imobiliário pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, constituído pelo 3.º andar do imóvel n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, competindo à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no âmbito das suas atribuições, proceder ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial;

5 - O arquivo e espólio cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, bem como os serviços abertos ao público, são afetos à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Lisboa, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido património cultural;

6 - O serviço e o espólio cultural referente ao Museu Etnográfico são afetos à Direção-Geral do Património Cultural, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Vila Franca de Xira, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido serviço e espólio;

7 - O restante património mobiliário que se encontra nas instalações da antiga sede da Assembleia Distrital de Lisboa sita no 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, é afeto à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, competindo-lhe proceder à sua inventariação;

8 - Os créditos da Assembleia Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo 9.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, e que ascendem a um montante não inferior a 134 420,00 (euro) (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros), são afetos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e executar;

9 - O passivo existente da Assembleia Distrital de Lisboa, de que apenas ao momento são conhecidas alegações de eventuais créditos laborais reclamados em montante indefinido, é assumido pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e satisfazer.

18 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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