Despacho 5828/2015, de 2 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
-
Fonte: Diário da República n.º 106/2015, Série II de 2015-06-02.
-
Data:
2015-06-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital da Guarda
Despacho 5828/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital da Guarda tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, o Governo notificou a Assembleia Municipal da Guarda para se pronunciar sobre a transferência da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.
A Assembleia Municipal da Guarda comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da mesma Lei, torno público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital da Guarda.
14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208668032
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/858909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/858909/despacho-5828-2015-de-2-de-junho