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Despacho 5828/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Torna público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital da Guarda

Texto do documento

Despacho 5828/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital da Guarda tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 5.º

A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, o Governo notificou a Assembleia Municipal da Guarda para se pronunciar sobre a transferência da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.

A Assembleia Municipal da Guarda comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital da Guarda.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da mesma Lei, torno público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital da Guarda.

14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208668032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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