Despacho 7561/2015, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
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Fonte: Diário da República n.º 132/2015, Série II de 2015-07-09.
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Data:
2015-07-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa
Despacho 7561/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Lisboa tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Área Metropolitana de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º.
A Área Metropolitana de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, o Governo notificou a Assembleia Municipal de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
A Assembleia Municipal de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da mesma Lei, torno público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa.
17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208766278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/966700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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