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Despacho 7561/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Torna público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7561/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Lisboa tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Área Metropolitana de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º.

A Área Metropolitana de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, o Governo notificou a Assembleia Municipal de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.

A Assembleia Municipal de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da mesma Lei, torno público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa.

17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208766278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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