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Deliberação 1643/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprova o reconhecimento dos graus académicos estrangeiros conferidos no Canadá no âmbito do Processo de Bolonha

Texto do documento

Deliberação 1643/2015

Considerando a necessidade de enquadrar os graus académicos estrangeiros, no contexto do reconhecimento pretendido pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, à luz dos princípios e graus fixados em Portugal pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Considerando que a um cidadão cujo grau estrangeiro é reconhecido como tendo nível, objetivo e natureza idênticos aos de um determinado grau português é permitido o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau superior e/ou o pedido de equivalência de disciplinas ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

E na sequência de consulta efetuada junto das entidades competentes, entende a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aprovar o seguinte:

Deliberação genérica n.º 11 A

1 - São reconhecidos como tendo nível, objetivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor os graus constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Para efeitos da presente Deliberação, o reconhecimento dos graus deverá ser compatível com a informação fornecida sobre a acreditação das instituições através da consulta do seguinte endereço eletrónico: http://cicic.ca/868/Search-the-Directory-of-Educational-Institutions-in-Canada/index.canada.

3 - Estando, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 29/2008 de 10 de janeiro, prevista a apresentação de um exemplar da tese ou dissertação nos casos dos graus reconhecidos como produzindo os efeitos correspondentes ao grau de mestre, no caso particular do grau de mestre no Canadá, em determinadas circunstâncias, o mesmo pode ser conferido sem necessidade de defesa de tese, substituindo-se esta por um projeto ou um conjunto de artigos para a tese, cujos comprovativos deverão ser entregues à data da formalização do pedido de registo.

4 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efetuados em regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

6 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.

208866426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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