Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9234/2015, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, para exercer funções de motorista

Texto do documento

Aviso 9234/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, para exercer funções de motorista.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de onze de agosto de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de motorista.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação prestada pela mesma.

4 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caraterização do posto de trabalho:

7.1 - Nível habilitacional - titularidade de escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.2 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes à carreira/categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente funções de condução de veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9.2 - Outros requisitos:

Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).

9.3 - Não são admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt) e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, das 9.00h às 18.00h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

11.1 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel.

11.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Identificação da carreira/categoria e da modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado à data da publicação do presente Aviso, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

iii) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último exerceu.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do citado artigo 36.º, e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - A valoração dos métodos de seleção é efetuada numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

a) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.3 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC), podem optar, através de declaração escrita, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da Prova de Conhecimentos (PC).

12.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de funções a concurso.

12.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada no ponto seguinte.

12.5.1 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 266G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e n.º 96/2015, de 29 de maio (Orgânica do Ministério da Educação e Ciência);

b) Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro (Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência);

c) Portaria 150/2012, de 16 de maio (Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência);

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.6 - Avaliação Curricular (AC) - destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância e duração da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12.6.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações alcançadas nos fatores relativos à habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação do desempenho.

12.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e disponibilizado na sua página eletrónica (www.sec-geral.mec.pt).

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - Atendendo ao n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt).

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada Portaria.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGMEC (www.sec-geral.mec.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Luísa Maria Antunes dos Santos Mendes, Diretora de Serviços de Contratação Pública;

1.º Vogal efetivo - Licenciado Fernando Luís Dias Mendes, técnico superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Carla Maria das Neves Marques, técnica superior;

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, técnica superior;

2.º Vogal suplente - Anabela Palmeirão Neves, assistente técnica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

11 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral, Raul Capaz Coelho.

208865843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda