Considerando que a credenciação e a consequente integração dos museus na Rede Portuguesa de Museus constituem fatores de promoção do acesso à cultura e de enriquecimento do património cultural português;
Considerando que foi concluído o procedimento de credenciação de quatro museus, os quais, por preencherem os requisitos legais, reúnem todas as condições para integrar a Rede Portuguesa de Museus.
Determino o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 93.º, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 119.º, todos da Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, ouvido o Conselho Nacional de Cultura, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 15249/2012, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes museus:
a) Museu da Cidade de Aveiro;
b) Museu de Arte Contemporânea de Elvas;
c) Ecomuseu do Barroso;
d) Museu do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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