de 23 de Junho
As taxas de juro que as instituições de crédito ficaram autorizadas a praticar nas operações passivas que realizem e que constam do aviso 2 do Banco de Portugal, datado de 6 de Maio último e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, da mesma data, tornam inevitável o ajustamento das taxas que têm vigorado para cálculo do valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.A eventual mecanização dos serviços relativos aos certificados de aforro e, designadamente, aos cálculos dos valores das suas amortizações torna mais conveniente que as tabelas a publicar por portaria contenham apenas as taxas de juro, em lugar, como anteriormente, dos valores a que a aplicação dessas taxas conduz.
De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que a partir de 1 de Julho de 1978 servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde 1 de Novembro de 1977 e para calcular o valor correspondente à sucessiva capitalização do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 dos certificados de aforro existentes nessa data.
2.º Para o cálculo do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 dos certificados de aforro existentes nessa data continuam a vigorar as taxas utilizadas na elaboração da tabela aprovada pela Portaria 169/77, de 26 de Março, e completada pela Portaria 664/77, de 28 de Outubro, que constam da tabela II anexa à presente portaria.
3.º É revogada a tabela anexa à Portaria 664/77, de 28 de Outubro.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.
TABELA I (ver documento original)
TABELA II (ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.