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Aviso 9890/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9890/2011

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável remissivamente por força do estatuído nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta àquela entidade.

1 - Local de trabalho: Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

a) Elaboração de projectos legislativos e guias de orientação, visando a interpretação legal e respectiva aplicação;

b) Representar o GPP nas instâncias nacionais e internacionais, nomeadamente grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho e do Codex Alimentarius e participação em seminários;

c) Apoiar a elaboração de planos de controlo na área da segurança alimentar;

d) Ministrar formação a agentes de controlo e operadores da cadeia alimentar.

3 - Nível habilitacional: Licenciatura na área alimentar, nomeadamente em Engenharia Agro-industrial, Engenharia Alimentar, Biotecnologia e Química.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Requisitos específicos:

a) Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente, folha de cálculo, gestão de base de dados e processamento de texto;

b) Bom domínio de língua inglesa;

c) Bom domínio da legislação alimentar nas áreas de trabalho definidas.

6 - Experiência:

a) Formação específica ou experiência profissional comprovada superior a dois anos, em área relevante para a função a desempenhar;

b) Experiência na representação institucional;

c) Experiência na elaboração de relatórios e pareceres técnicos;

d) Conhecimento dos sectores agro-industriais relevantes em Portugal, ao nível das tecnologias de fabrico;

e) Experiência como formador ou palestrante.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo, disponível em www.gpp.pt, dirigido ao Presidente do júri.

8.2 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão anexar ao formulário tipo, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidata;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual conste a carreira e categoria, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório, respectiva antiguidade e menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relevantes, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço onde exerce funções, com a caracterização e descrição das actividades que desempenha.

8.3 - Prazo: A candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, pode ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, pessoalmente ou através de correio, registada com aviso de recepção, no serviço de expediente da Divisão de Planeamento, Avaliação e Recursos Humanos, do Gabinete de Planeamento e Políticas, sito na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa;

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de endereço electrónico;

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção do GPP, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.3 - Avaliação curricular (70 %) - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas prestado, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = 0,15HA + 0,20FP + 0,60EP + 0,05AD

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável

9.4 - Entrevista profissional de selecção (30 %): destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

9.5 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.70AC + 0.30EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Exclusão do procedimento: Os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases acima referidos, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10 - Não admissão: Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respectiva carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - O posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

12 - Composição e competências do Júri:

12.1 - Composição:

Presidente: Francisco Manuel Vasconcelos Toscano Rico, Director de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, do GPP.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel Barroso de Moura Alves, Chefe de Divisão de Regulamentação e Qualidade Alimentar, do GPP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Ana Paula Bico Rodrigues de Matos, Chefe de Divisão de Coordenação e Controlo Alimentar, do GPP.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: David Cunha Gouveia, Chefe de Divisão de Promoção da Competitividade, do GPP;

2.º Vogal Suplente: Hugo Costa Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Directo aos Agricultores, do GPP.

12.2 - Competências do Júri:

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas em www.gpp.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Abril de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Ferreira.

204607145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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