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Aviso 9883/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Contratação a termo resolutivo incerto de cinco técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 9883/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria),com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que por Despacho 72/2011/SEAP, de 26 de Janeiro de 2011, por Despacho 54/11/MEF, de 16 de Fevereiro de 2011 - autorizando descongelamento excepcional para preenchimento de 5 postos de trabalho na Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, através de recrutamento externo e por Despacho de 12 de Abril de 2011, do Director da Agencia Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, (Agência Nacional), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para celebração de cinco contratos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira de Técnico Superior na Agência Nacional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007 de 21 de Julho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto, pelo período de vigência da Agência Nacional, incluindo o período necessário à apresentação dos relatórios finais, nos termos do ponto 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007 de 21 de Julho.

4 - A abertura do presente procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, enquadra-se nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, conjugado com o artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007 de 21 de Julho.

5 - Local de Trabalho: Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção Rua de Santa Margarida, n.º 6, Braga.

6 - Caracterização sumária das funções a desempenhar: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, para o qual será exigida a titularidade de licenciatura, e caracterizam-se pela Gestão e Avaliação de Projectos no âmbito do Programa Juventude em Acção, com disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional e estrangeiro.

7 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido é a Licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Não há lugar no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Critérios preferenciais: experiência na gestão de projectos europeus, especialmente no sector da Juventude; capacidade de trabalho em equipa, elevado sentido de responsabilidade, capacidade de resolução de conflitos, capacidade de fácil integração e capacidade de gestão de tempo; conhecimentos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação e domínio da língua inglesa e de um 2.º idioma estrangeiro.

12 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será o correspondente à 2.ª posição remuneratória na carreira e categoria de técnico superior (Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho) e ao 15.º nível remuneratório da tabela única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 16 do artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei Orçamento de Estado 2011).

13 - Métodos de selecção: no presente procedimento concursal será adoptado o método de selecção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR - Avaliação Curricular- e o método de selecção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigos 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14.1 - Método de selecção obrigatório:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Método de selecção complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - A valoração dos métodos de selecção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF= (0,70 AC) + (0,30 EPS)

14.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins

Vogais efectivos:

Maria Manuela Reis Costa, Directora-Adjunta

Helena Gabriela Castro Salgado - técnica superior da ANGPJA

Vogais suplentes:

Joana Alves Cerqueira Lima - técnica superior da ANGPJA

Pedro de Sousa Peixoto - Técnico Superior da ANGPJA

17 - Formalização das candidaturas: A candidatura é apresentada nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, em suporte de papel através de formulário disponível na página www.juventude.pt, até à data limite fixada no procedimento e contém, obrigatoriamente, entre, outros os seguintes elementos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem bem como as que exerceram com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, etc, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocados em situação de mobilidade especial,

e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

As actividades que executa;

A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2008, 2009 e 2010 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

18 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;

f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim, como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues apenas por uma de duas formas, a saber:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas), nas instalações da Agência nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, sitas na Rua de Stª Margarida, n.º 6, Braga ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Júri do Procedimento Concursal Comum para celebração de 5 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a categoria Técnica Superior, da carreira técnica superior na Agencia Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, Rua de Santa Margarida n.º 6, 4710-306 Braga.

22 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Agência Nacional, bem como na página electrónica www.juventude.pt.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.

26 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados em cada método serão notificados através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização do método de avaliação seguinte.

27 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, é afixada em local visível e público das instalações da Agência Nacional e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

29 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) na página electrónica da Agência Nacional www.juventude.pt a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

31 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

19 de Abril de 2011. - O Director da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins.

204604918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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