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Aviso 9819/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional (funções de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras)

Texto do documento

Aviso 9819/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional (funções de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do artigo 50.º, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 4 de Março de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Angra do Heroísmo.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o definido na Lei 12-A/2008 para a categoria de Assistente Operacional, destinando-se o posto de trabalho a apoiar o funcionamento da Divisão de Águas e Águas Residuais, assegurando o regular funcionamento da monitorização e controlo de caudais, bem como a operação de estações elevatórias, conforme o ponto 1.2 do artigo 27.º da Estrutura e Organização dos SMAH.

3 - Posição remuneratória de referência - 485,00(euro);

4 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os seguintes requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, sob pena de exclusão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por estes trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho de Administração de 4 de Março de 2011. Assim, os métodos de selecção serão aplicados primeiramente aos candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, só sendo chamados os demais após o esgotamento dos primeiros.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Rua do Barcelos, 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou ainda enviar para o endereço electrónico pessoal@smah.pt até ao termo do prazo fixado, os seguintes documentos:

8.1.1 - Formulário tipo disponível no Serviço de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados ou no site www.cm-ah.pt, acompanhado de: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae (contendo documentos comprovativos dos factos nele referidos, tais como da formação frequentada e da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas e duração); documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa dada, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

9.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

b) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista de profissional selecção, para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e que não tenham afastado, por escrito os métodos nele constantes. (Sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a).

9.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de realização individual e assumirá a forma prática com estabelecimento de diálogo e elaboração de tarefas, terá a duração máxima de 20 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre o conteúdo funcional do Assistente Operacional, tendo em consideração o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

a) Operação e manutenção de equipamentos electromecânicos de captação de água e elevação de caudais;

b) Operação, utilização e manutenção de válvulas, ventosas, manómetros e outros equipamentos de regulação da distribuição de água;

c) Operação e utilização de caudalímetros fixos ou portáteis.

A PC terá uma ponderação de 35 %.

9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 35 %.

9.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. Terá uma ponderação de 30 %.

9.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 %.

9.1.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 %.

10 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondadas até às centésimas.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção PC, AP e EPS:

CF = 0,35 x PC + 0,35 x AP + 0,30 x EPS, sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção AC, EAC e EPS: CF = 0, 40 x AC + 0, 30 x EAC + 0, 30 x EPS, sendo:

CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de selecção.

11 - Composição e identificação do Júri do procedimento, que será também o Júri do período experimental:

Presidente: Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais; Vogais efectivos: Daniel Cunha Belo Projecto, Chefe de Divisão Municipal de Logística, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Elisabete Maria Matos Nascimento Santos, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Maria do Anjo Condesso Ekström, Chefe de Divisão Municipal de Tratamento e Controlo de Qualidade e Luís Carlos Ramos Oliveira, Assistente Operacional.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos serão notificados do acto de homologação da lista de ordenação final por e-mail, ofício registado ou notificação pessoal.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos após homologação, é afixada no Átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados, disponibilizada no site www.cm-ah.pt, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março, caso haja algum candidato com deficiência, este tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, Humberto Manuel da Silva Bettencourt.

304578253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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