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Aviso 9711/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal n.º 01/2011 - técnico superior para a DPGF

Texto do documento

Aviso 9711/2011

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso SGMFAP/01/2011 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Março de 2011, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de posto de trabalho a ocupar - 1 (um)

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do PIDDAC do MFAP, como entidade coordenadora, assegurar a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação; propor alterações orçamentais; emitir pareceres sobre a execução dos projectos; garantir a actualização da informação do sistema para a gestão do PIDDAC, no âmbito das suas competências; registo e controlo físico e financeiro de todos os projectos do MFAP, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal da SGMFAP, aprovado para 2011, para a Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Ser titular de grau académico de licenciatura ou superior, em Gestão, ou Economia.

8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 h às 12.30 h e das 14.30 h às 17.30 h), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

12.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples, legível, do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e quaisquer outros elementos que considere relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida até à data limite para apresentação das candidaturas, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira de que seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública, respectiva posição e nível remuneratórios e descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;

f) Fotocópia simples, legível, do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

12.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.3 - O candidato que exerça funções nesta Secretaria-Geral é dispensado da apresentação das declarações referidas nas alíneas d) e e) do ponto 12.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal e da apresentação de certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

13 - Entrega de candidatura - As candidaturas podem ser entregues no local e horário identificados no ponto 12., ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100 -016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Planeamento e Gestão Financeira», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de selecção - Será adoptado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se trata de um procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, cuja tramitação se pretende agilizar, de forma que a realização deste recrutamento seja feita de forma célere, face às tarefas inerentes às competências cometidas à Secretaria-Geral, enquanto entidade coordenadora do Programa 4 do PIDDAC.

15.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente Aviso.

18 - Notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação, em local visível e público das instalações da SGMFAP, e da disponibilização na respectiva página electrónica.

19 - Posicionamento remuneratório - Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.

20 - Composição e identificação do júri: Presidente - Licenciada Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Financeira; Primeiro vogal efectivo - Licenciado Carlos Manuel Bastos Fazendeiro, técnico superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos; Segundo vogal efectivo - Licenciada Maria Alexandra Ferreira L. P. dos Santos, técnica superior; Primeiro vogal suplente - Mestre José Carlos Saavedra de Pinho Oliveira, técnico superior; Segundo vogal suplente - Maria Natércia Bicho Correia, técnica superior.

21 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

22 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 12 do presente Aviso.

23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da SGMFAP, em http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx, por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

31 de Março de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

204599913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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