No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e os termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que nos termos do meu despacho datado de 14 Março de 2011, determino a prorrogação da mobilidade interna da trabalhadora Cláudia Sofia dos Santos Monteiro, Técnico Superior, da Câmara Municipal de Vila do Bispo, até 31 de Dezembro do corrente.
4 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
304558221