Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho, datado de 07 de Fevereiro do corrente ano e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prorroguei a mobilidade interna dos trabalhadores Isabel Maria Pinto Monteiro, António Borges Vieira, Albino Alves da Silva, Sónia Maria Alves Almeida Barbosa, David Monteiro, António José Pereira Pinto e José Gonçalves de Abreu Naia até 31 de Dezembro de 2011, nos termos do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
04 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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