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Édito 200/2011, de 27 de Abril

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Sumário

PC 4502299396 171/15.3/764

Texto do documento

Édito n.º 200/2011

Processo 171/15.3/764

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Almada, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Projecto e Construção a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Linha Aérea, a 60 kV, LN60 6262 Trafaria (REN) - Silopor (modificação da ex - LA60-151), com 255 m, com origem no painel n.º 614 da SE Trafaria (REN) e término no apoio n.º 3, sita na freguesia de Trafaria, concelho de Almada.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta direcção regional ou na Secretaria daquela câmara municipal, dentro do citado prazo.

5 de Abril de 2011. - Pelo Director Regional (Artigo 41.º do CPA), o Director de Serviços, A. Simões de Sousa.

304592088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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