No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e os termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que nos termos do meu despacho datado de 14 Março de 2011, determino a prorrogação da mobilidade interna do trabalhador Luis Filipe dos Santos Placa, Técnico Profissional de 1.ª Classe - Fiscal Municipal, da Câmara Municipal de Lagos, até 31 de Dezembro do corrente.
4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
304559437