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Aviso 9518/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de anestesiologia, na categoria de assistente

Texto do documento

Aviso 9518/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de anestesiologia, na categoria de assistente.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, atento o disposto na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 16 de Fevereiro de 2011, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de anestesiologia, na categoria de assistente.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, n.º 2 1169-019 Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2011:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas da área hospitalar, na especialidade de anestesiologia, e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e na cláusula 10.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de Setembro.

6 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1. - São requisitos especiais de admissão:

i) Possuir o grau de especialista da área profissional de anestesiologia ou equivalente a que respeita o concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto;

ii) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas;

8 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual se encontra actualmente;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos,

d) Cinco exemplares de Curriculum Vitae.

9 - Prazo de candidatura: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 17 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h00 às 17h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser apresentados devidamente datados e assinados, acompanhados da documentação infra indicada:

a) Identificação do requerente com indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do BI ou Cartão de Cidadão (conforme os casos), data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e um número de telefone;

b) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço actualizado para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - No prazo de 20 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 15.1, do presente Aviso, deverá o júri elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, com indicação dos motivos de exclusão.

17.1 - Da deliberação de exclusão e sua fundamentação devem notificar-se os candidatos para que possam aqueles exercer o seu direito de audiência por parte do júri, dentro do prazo de 20 dias úteis.

18 - Método de selecção:

18.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos parágrafos 26 a 29.3 da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

18.2 - Em conformidade com o n.º 28 da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções inerentes à área profissional a que respeita o concurso, os factores seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas e experiência de anestesia em idades pediátricas e em Oftalmologia, nomeadamente, domínio da técnica de anestesia peribulbar;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato "complementar da área profissional respectiva";

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

18.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do ponto anterior:

Alínea a): 0 a 12 valores; alínea b): 0 a 3 valores; alínea c): 0 a 2 valores; alínea d): 0 a 2 valores; alínea e): 0 a 0,5 valores; alínea f) 0 a 0,5 valores.

18.4 - Os resultados da avaliação curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

19 - Terminada a avaliação curricular, o júri deverá proceder à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de 10 dias úteis.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do n.º 30.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

21 - Concluída e elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 31 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

22 - Posteriormente deverá o júri submeter a lista de classificação final a homologação, no prazo de cinco dias úteis após a sua aprovação.

23 - Depois de homologada, a lista de classificação final, é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 34 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e ainda afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, em www.institutogamapinto.com

24 - Da lista de classificação final homologada e publicada podem os candidatos recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenha sido delegada a competência, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação.

25 - Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

26 - Composição do júri:

Presidente:

Dr.ª Luísa Coutinho Santos, Presidente do Conselho de Administração e Directora Clínica do I.O.G.P.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Maria Henriqueta das Neves Abreu, Chefe de Serviço de Anestesia do I.O.G.P;

2.º Vogal - Dr.ª Ana Paula Daniel Guerra Semedo Pires de Carvalho, Assistente Graduada de Anestesia do CHLN;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Ângela Cristina Bilhota Garcia Alves, Chefe de Serviço de Anestesia do CHLN;

2.º Vogal - Dr.ª Maria Domingas Cordeiro Patuleia Marques Venâncio, Assistente Graduada de Anestesia do CHLN.

27 - Nos termos do n.º 14.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, os interessados têm acesso às actas do júri e aos documentos em que assentam as deliberações deste, desde que as solicitem.

28 - Define o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e o n.º 2 do artigo 18.ºdo Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto que o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar deve ser o que resultar de negociação com a entidade empregadora logo após o termo do procedimento concursal. Porém, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei OE), não pode a entidade empregadora, neste momento, propor aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado uma posição remuneratória superior à auferida.

28.1 - Para efeitos do número anterior, no momento da apresentação a concurso, os candidatos que se encontrem nas condições nele referidas, devem prestar informação sobre qual o posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo n.º 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90 da Constituição da República Portuguesa, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

30 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

14 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

204589797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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