Deliberação (extracto) n.º 1055/2011
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 23-03-2011, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010 da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Enfermeira Directora, Enf.ª Maria Cecília Ramos Elias, a competência para a prática dos seguintes actos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:
1 - Proceder à afectação e mobilidade interna do pessoal;
2 - Autorizar as escalas de trabalho;
3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
4 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;
8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
9 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;
10 - Autorizar a atribuição de fardamento;
11 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
12 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
13 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;
14 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
15 - Fica a Enfermeira Directora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos, nos enfermeiros supervisores e enfermeiros chefes, total ou parcialmente os poderes acima especificados;
16 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências a delegada deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
17 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Directora do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.
18 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
12 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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