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Deliberação (extracto) 1054/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Competências do director clínico

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1054/2011

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 23-03-2011, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010 da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, delega-se com a possibilidade de subdelegar, no Director Clínico, Dr. Nuno Lima Santa Clara da Cunha, a responsabilidade pela área do Gabinete do Utente e ainda a competência para a prática dos seguintes actos no que diz respeito aos grupos de pessoal médico:

1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem;

2 - Assinar os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos;

3 - Autorizar os Termos de Responsabilidade dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho 24/94, de 9 de Junho;

4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;

5 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

6 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;

7 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

10 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

11 - Autorizar a atribuição de fardamentos;

12 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;

13 - Aprovar as escalas de trabalho;

14 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

15 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;

16 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

17 - Salvo os actos delegados especificamente noutros membros do Conselho de Administração, caberá ainda ao Director Clínico, Dr. Nuno Lima Santa Clara da Cunha, a prática de actos relativos a quaisquer outros profissionais adstritos à área médica, designadamente Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.

18 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.

19 - O Director Clínico do Conselho de Administração fica autorizado a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são nele delegadas.

20 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos do Director Clínico do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.

21 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

204577208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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