Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Acção Social e Educação
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as devidas alterações, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento de 1 Chefe de Divisão de Acção Social e Educação.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, será publicitada na página electrónica da Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a data da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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