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Despacho 6508/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que o disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, seja aplicado aos motoristas do seu Gabinete

Texto do documento

Despacho 6508/2011

Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de Julho (LOBOFA) e do despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças de 10 de Setembro de 1990, publicado em "Diário da República", 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1990, determino que o disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, seja aplicado aos seguintes motoristas do meu Gabinete:

Sargento-mor CAUT (032934-H) Manuel Lopes Tomé;

Segundo-sargento MMT (122219-J) Miguel Pedro Almeida Moreira Duarte;

Primeiro-cabo MMT (134946-F) Bruno Miguel Pires dos Santos;

Assistente Operacional (5649) Nuno Manuel Martins da Luz;

Assistente Operacional (5965) José Joaquim Sande Mourinha.

O presente Despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011.

17 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

204574251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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