APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 Novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APDL, S. A., publicitar, que foi apresentado junto desta Administração Portuária, pela empresa Tomaz do Douro, um pedido para atribuição de título de utilização privativa de um lugar de acostagem na lingueta - conforme ortofotomapa abaixo - em área de jurisdição da APDL, S. A., para a instalação de um embarcadouro para o exercício da actividade marítimo turístico por um período máximo de 10 anos.
Mais se informa que, o requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.
Pelo que, face ao acima exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, requererem para si, junto dos serviços da APDL, a emissão do titulo com o mesmo objecto e finalidade ou apresentar objecções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.
A APDL, S. A., esclarece que, por não ser proprietária da plataforma de acostagem que se encontra no local, os eventuais interessados em operar na lingueta deverão prever, se necessário, a sua substituição por outro equipamento adequado.
11.04.2011 - O Presidente do Conselho de Administração, João Pedro Matos Fernandes.
(ver documento original)
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