Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9138-A/2011, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Aviso 9138-A/2011

Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.

O presente aviso será divulgado na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do Instituto Camões, I. P., em www.instituto-camoes.pt, sendo, ainda, objecto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

I - Regime do procedimento concursal:

1 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho - regime do EPE -, e, na parte aplicável, pelas disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despachos do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 23 de Março e de 22 de Fevereiro de 2011, respectivamente, em conformidade com o previsto no artigo 31.º, n.º 5, do regime do EPE, sendo o procedimento aberto a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - O procedimento concursal tem em vista o provimento dos postos e horários que venham a ser identificados no despacho conjunto que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro, até ao máximo de 70 lugares.

4 - O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares de docente do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos e postos em instituições de ensino superior e organizações internacionais.

4.1 - O procedimento concursal realiza-se separadamente para o cargo de professor, ao nível da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e para o cargo de leitor, ao nível do ensino superior.

4.2 - As funções de professor serão exercidas nos postos do ensino português no estrangeiro distribuídos pelos países e áreas consulares constantes do anexo i do presente aviso.

4.3 - As funções de leitor serão exercidas junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior e organizações internacionais com as quais o Instituto Camões, I. P., celebrou protocolos de cooperação, que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, com sede nos países constantes do anexo ii do presente aviso.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal para professores:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.3 - Comprovem o domínio da língua ou das línguas estrangeiras que correspondam às áreas consulares a que se candidatam, sendo possuidores de, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

1.3.1 - Sejam titulares de grau académico de nível superior na língua do país/área consular a que concorrem;

1.3.2 - Possuam formação de grau superior ou certificado, traduzido em português, passado por instituto de línguas que ateste de forma expressa (com indicação do respectivo nível) a sua proficiência na língua do país a que concorrem (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);

1.3.3 - Sejam naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou tenham realizado a sua formação académica na língua do país a que concorrem;

1.4 - Sejam titulares das habilitações legalmente exigidas para a docência, nos termos do disposto no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

1.4.1 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;

1.4.2 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para o 1.º ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico;

1.4.3 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional para o português dos grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2.º ciclo do ensino básico e 300, 320, 330, 340 e 350 do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

1.4.4 - Podem ainda ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 400 do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, exclusivamente para o ensino da disciplina de História, e apenas onde existem projectos bilingues (línguas alemã e francesa).

1.5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os professores que estejam colocados no EPE em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura.

2 - Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal para professores os candidatos cuja formação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais e possuam proficiência linguística correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de leitor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Possuam grau de licenciado, adquirido no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ou grau de mestre nos termos do mesmo decreto-lei; ou

1.3 - Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.4 - Possuam estudos pós-graduados especialmente qualificados no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não materna ou língua estrangeira;

1.5 - Comprovem o domínio do francês ou do inglês ou do espanhol ou do alemão ou do italiano, conforme sejam língua oficial do país a que concorrem ou língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país;

1.6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os leitores que estejam colocados no EPE em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura.

2 - Podem, ainda, ser opositores ao procedimento concursal para leitores os candidatos cuja formação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais, sejam detentores dos requisitos definidos no n.º 1 e possuam proficiência linguística correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

IV - Prazos e apresentação a procedimento concursal:

1 - O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de 10 dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

2 - A candidatura é efectuada exclusivamente em formato electrónico, organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários às suas graduação, ordenação e preferências, a partir do sítio na Internet do Instituto Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

2.1 - Os candidatos devem aceder, no sítio referido no n.º 2, à «aplicação para inscrição obrigatória» e efectuar a sua inscrição.

2.2 - Após a inscrição, os candidatos devem aceder à aplicação de candidatura, disponível no sítio referido no n.º 2, e preencher o formulário electrónico de candidatura.

2.3 - O manual de instruções do procedimento concursal encontra-se disponível no sítio na Internet do Instituto Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

V - Documentação:

1 - Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF:

1.1 - Documento de identificação indicado no formulário de candidatura (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização/título de residência);

1.2 - Certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s), da qual deverão constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

1.3 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativa ao(s) país(es)/área(s) consular(es) a que se candidata, de acordo com o referido nos n.os 1.3 do capítulo ii e 2 do capítulo iii do presente aviso;

1.4 - Documento comprovativo do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados os candidatos aos lugares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

1.5 - Documento comprovativo da habilitação profissional para a docência do Português, nos termos do n.º 1.4.3 do capítulo ii do presente aviso, para os candidatos referidos no n.º 2 do capítulo ii.

1.5.1 - Essa comprovação deve ser feita por meio de declaração passada pelas instituições de ensino superior locais, confirmada pela embaixada ou consulado português e traduzida em língua portuguesa por entidades legalmente competentes para o efeito.

2 - Os actuais docentes da rede do EPE que pretendam ser opositores ao procedimento concursal são dispensados do envio de documentos anteriormente apresentados.

VI - Entidade a quem deve ser apresentada a documentação:

1 - Toda a documentação é obrigatoriamente apresentada ao Instituto Camões, I. P., por via electrónica, através da aplicação informática de candidatura.

2 - Até à submissão do formulário de candidatura, é permitida a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior.

3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.

VII - Motivos de exclusão do procedimento concursal:

1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

1.1 - Entreguem a documentação referida no capítulo v deste aviso incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no capítulo vi do presente aviso;

1.2 - Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilite a sua correcta ordenação;

1.3 - Não reúnam as condições definidas nos capítulos ii e iii do presente aviso.

VIII - Selecção:

1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, ambos com carácter eliminatório, correspondendo ao primeiro o factor de ponderação 60 % e ao segundo o factor de ponderação 40 %.

1.1 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

2 - A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de professor revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Aprendizagem em contextos de diversidade linguístico-cultural: QuaREPE - Quadro de Referência para o Ensino do Português no Estrangeiro e QECR - Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - aprendizagem, ensino e avaliação;

b) Cultura portuguesa contemporânea;

c) Legislação que enquadra as funções a que se candidata.

2.1 - Composição do júri para os candidatos a professor:

Presidente - Maria José Machado;

1.º vogal - Fernanda Barrocas;

2.º vogal - Fernando Chambel;

1.º vogal suplente - Idália Silva;

2.º vogal suplente - Alda Belo.

3 - A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de leitor revestirá a forma escrita, com a duração de 120 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Descrição e análise linguística;

b) Didáctica de português língua estrangeira e português língua segunda;

c) Cultura portuguesa contemporânea.

3.1 - Composição do júri para os candidatos a leitor:

Presidente - Madalena Arroja;

1.º vogal - Anna Amado;

2.º vogal - Sérgio de Almeida;

1.º vogal suplente - Zélia Beja Madeira;

2.º vogal suplente - Alda Belo.

4 - Os locais de prestação de provas, bem como a bibliografia e legislação necessária à respectiva preparação, serão divulgados no sítio do Instituto Camões, I. P.

5 - Por ter sido reconhecido o carácter urgente do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de selecção será feita de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nesta conformidade, os candidatos, depois de ordenados por ordem da classificação obtida na prova de conhecimentos, serão agrupados em função da opção linguística e convocados para a prova de avaliação psicológica, por ordem decrescente de classificação, em número considerado necessário para a satisfação das necessidades da rede de ensino.

IX - Graduação:

1 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada pela média, aproximada às centésimas, da classificação da prova de conhecimentos e da prova de avaliação psicológica.

2 - Em caso de igualdade de graduação, a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

2.1 - Candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ou em outra situações configuradas pela lei como preferenciais;

2.2 - Candidatos com classificação mais elevada na prova de conhecimentos;

2.3 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado no cargo a que concorre;

2.4 - Candidatos com classificação profissional mais elevada, no caso de candidatos a professor; e nível mais elevado de habilitação académica e respectiva classificação, no caso de leitores;

2.5 - Candidatos com classificação mais elevada na licenciatura.

3 - Serão facultadas aos candidatos que o solicitem as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final.

X - Publicitação das listas de ordenação e de exclusão:

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos admitidos são ordenados, por ordem alfabética, em quatro listas correspondentes aos lugares para a educação pré-escolar, para professores do 1.º ciclo do ensino básico, para professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, bem como para leitores.

2 - As listas de exclusão para os cargos de professor e leitor serão organizadas por ordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.

3 - As listas de publicitação de resultados dos métodos de selecção serão organizadas por nível, ciclos de ensino e língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados por ordem alfabética.

4 - As listas são publicitadas no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Instituto Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

XI - Audiência dos interessados:

1 - Para o exercício do direito de participação dos interessados, é obrigatória a utilização do formulário electrónico, a disponibilizar no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt);

2 - Para efeitos de audiência dos interessados, as notificações da exclusão do concurso, da exclusão decorrente da aplicação dos métodos de selecção, da lista unitária de ordenação final e do acto de homologação da lista de ordenação final são feitas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio na Internet do Instituto Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Instituto Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita;

3 - O prazo de audiência dos interessados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

XII - Publicitação dos horários e dos postos de trabalho a serem providos:

1 - Os horários e os postos de trabalho para provimento serão publicitados, após aprovação da rede, no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Instituto Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - Após a publicitação referida no número anterior, os candidatos terão o prazo de cinco dias úteis para manifestarem as suas preferências, devendo para o efeito aceder à aplicação informática disponibilizada no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt).

XIII - Listas unitárias de ordenação final:

1 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em local visível nas instalações do Instituto Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - As listas de colocação são igualmente publicitadas mediante aviso no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio do Instituto Camões, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em local visível nas instalações do Instituto Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2.1 - As listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respectivas colocações.

3 - Os candidatos colocados devem comunicar ao Instituto Camões, I. P., no prazo de 72 horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação, por meio de correio prioritário registado.

4 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação automaticamente sem efeito, sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final.

XIV - Recurso hierárquico:

1 - Da exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

XV - Provimento:

Os docentes que figurem nas listas definitivas de colocação e aceitem essa colocação serão nomeados em comissão de serviço, nos termos do artigo 20.º do Regime do EPE.

13 de Abril de 2011. - A Presidente, Ana Paula Laborinho.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

204582116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda