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Aviso 9130/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Assistente operacional (coveiro) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9130/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Darque de 28 de Setembro de 2010 e conforme despacho do Senhor Presidente da Junta, de 28 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, funções de coveiro, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado em 27 de Setembro de 2010.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Darque.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Darque, sendo certo que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não poderá ser oferecida uma posição remuneratória superior à primeira (485 (euro)).

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória em função da idade sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível nos recursos humanos desta freguesia, ou no site desta Autarquia em www.jf-darque.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta, sita na Rua António Alves, "Artista", ent. 6, 4935-085 Darque - Viana do Castelo, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º 6, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Atento o disposto no artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos - o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

13.2 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos será oral, de natureza prática, de realização individual. Terá a duração máxima de 1 hora, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Consistirá na abertura de uma cova (sepultura) respeitando as boas práticas.

Os candidatos deverão vir equipados com Equipamento de Protecção Individual.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.4 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de Freguesia de Darque, sita na Rua António Alves, ent. 6 e divulgada no site desta freguesia em www.jf-darque.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de selecção:

Presidente: José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de Recursos Naturais da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Vogais efectivos: António Manuel Gomes Negrão, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vera Lúcia Alves da Cunha Cruz, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Darque.

Vogais suplentes: Manuel Luís Soares Arezes e Domingos Oliveira Santos, Assistentes Operacionais da Junta de Freguesia de Darque.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia de Darque, sita na Rua António Alves, ent. 6 e disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia (www.jf-darque.pt).

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Junta de Freguesia de Darque, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

4 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta, Joaquim Dantas Afonso Perre.

304543869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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