1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Mário de Oliveira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando da Instrução e Doutrina:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da doutrina, da educação, da formação militar, da formação profissional, da educação física, dos desportos e do tiro no Exército;
b) Praticar todos os actos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino e nos estabelecimentos de ensino militar, com excepção da Academia Militar, nomeadamente proferir decisão sobre requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos, candidatos a aluno ou encarregados de educação;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil;
e) Planear, coordenar, executar e inspeccionar os cursos de formação geral comum de praças, bem como para o controlo e tratamento dos dados relativos às actividades de instrução das unidades onde se realizam aqueles cursos;
f) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o Plano de Formação Contínua, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito do Comando da Instrução e Doutrina, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro.
3 - A competência referida na alínea b) do n.º 1 pode ser subdelegada no Director de Educação, podendo este subdelegá-la, no todo ou em parte, nos directores dos estabelecimentos de ensino que se encontrem na sua dependência directa.
4 - As competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na dependência directa do Comandante da Instrução e Doutrina, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército desde 17 de Janeiro de 2011, bem como os que vierem a ser praticados até à data da publicação deste despacho, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação.
5 de Abril de 2011. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.
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