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Despacho 6323/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Contaminação e Toxicologia Ambientais, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6323/2011

Por despacho reitoral de 2011/03/30, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Contaminação e Toxicologia Ambientais, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Ciências, criado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 5 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Contaminação e Toxicologia Ambientais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 24 meses.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: Após a obtenção de 60 créditos (de unidades curriculares do 1.º ano do plano de estudos), há lugar à emissão de um diploma de "Curso de Mestrado em Contaminação e Toxicologia Ambientais".

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

ICBAS & FC

Contaminação e Toxicologia Ambientais

Mestrado

Biologia

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres (S1 e S2)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota 1

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(8) Poderão ser escolhidas outras opções na área dos 2.os ciclos oferecidos pela FCUP e ICBAS, ou outras unidades orgânicas da UP ou de outras Universidades nacionais ou estrangeiras, desde que validadas pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

Em cada unidade curricular que é objecto do processo de alteração, indica -se a alteração de acordo com o seguinte código: (N) unidade curricular nova

(CR) Alteração de créditos

Nota 2

O número de créditos a fazer pelo estudante em cada semestre é igual a 30, sendo que no 1.º semestre 30 créditos (810 horas de trabalho totais) são obtidos através da realização de unidades curriculares obrigatórias e no 2.º semestre há 20 créditos obrigatórios (540 horas de trabalho totais) e os restantes 10 (270 horas de trabalho totais) são obtidos através de unidades curriculares opcionais. Assim o número total de horas de trabalho no 1.º ano curricular é de 1620 (60 créditos).

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

(1) O estudante deverá efectuar no segundo ano uma das duas unidades curriculares propostas (Dissertação ou Estágio), de forma a obter 60 créditos, correspondentes a 1620 horas totais de trabalho.

5 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204551847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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