Por despacho reitoral de 2011/03/30, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Contaminação e Toxicologia Ambientais, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Ciências, criado em 25 de Outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 5 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Contaminação e Toxicologia Ambientais.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Biologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 24 meses.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Após a obtenção de 60 créditos (de unidades curriculares do 1.º ano do plano de estudos), há lugar à emissão de um diploma de "Curso de Mestrado em Contaminação e Toxicologia Ambientais".
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
ICBAS & FC
Contaminação e Toxicologia Ambientais
Mestrado
Biologia
1.º Ano/1.º e 2.º Semestres (S1 e S2)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Nota 1
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(8) Poderão ser escolhidas outras opções na área dos 2.os ciclos oferecidos pela FCUP e ICBAS, ou outras unidades orgânicas da UP ou de outras Universidades nacionais ou estrangeiras, desde que validadas pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
Em cada unidade curricular que é objecto do processo de alteração, indica -se a alteração de acordo com o seguinte código: (N) unidade curricular nova
(CR) Alteração de créditos
Nota 2
O número de créditos a fazer pelo estudante em cada semestre é igual a 30, sendo que no 1.º semestre 30 créditos (810 horas de trabalho totais) são obtidos através da realização de unidades curriculares obrigatórias e no 2.º semestre há 20 créditos obrigatórios (540 horas de trabalho totais) e os restantes 10 (270 horas de trabalho totais) são obtidos através de unidades curriculares opcionais. Assim o número total de horas de trabalho no 1.º ano curricular é de 1620 (60 créditos).
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
(1) O estudante deverá efectuar no segundo ano uma das duas unidades curriculares propostas (Dissertação ou Estágio), de forma a obter 60 créditos, correspondentes a 1620 horas totais de trabalho.
5 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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