1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 013957-C Victor Manuel Lourenço Morato, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5468/2011, de 15 de Março de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de Março de 2011, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 013957-C Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 200.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 23 de Fevereiro de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
30 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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