Considerando as competências delegadas à Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.) no Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), inserido no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), através do Contrato de Delegação de Competências celebrado em 30 de Junho de 2008 entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade e a AMA, I. P., nos termos do disposto nos artigos 61.º e 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 74/2008, de 22 de Abril e 99/2009, de 28 de Abril, e a constituição da Unidade de Gestão do SAMA, nos termos da Cláusula 11.ª do referido Contrato, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Deliberação 3394/2009 do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 14 de Dezembro de 2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2009, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar no Coordenador da Unidade de Gestão do SAMA, o licenciado João Miguel Martins Ribeiro, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Unidade de Gestão do SAMA, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Submeter no sistema de informação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade os pareceres sobre as candidaturas e a proposta de classificação final, depois de obtida a minha aprovação;
c) Validar os contratos de Financiamento de Concessão de Incentivos e documentos complementares, previamente à sua assinatura, de forma a assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão de financiamento, o respeito pelos normativos aplicáveis e o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental das operações;
d) Emitir parecer sobre os pedidos de pagamento apresentados;
e) Emitir as ordens de pagamento;
f) Aprovar os planos de visitas aos beneficiários;
g) Aprovar os relatórios de visita aos beneficiários elaborados pelos técnicos da Unidade de Gestão do SAMA e promover a sua comunicação aos destinatários;
h) Aprovar ajustes e reprogramações físicas e financeiras às operações, quando os mesmos não devam ser submetidos a decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade;
i) Comunicar aos beneficiários as decisões sobre as alterações à decisão de aprovação da operação;
j) Emitir parecer sobre o encerramento das operações e proceder à comunicação do encerramento à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade e aos beneficiários;
k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional (designadamente reuniões ou visitas ao local das entidades beneficiárias de operações SAMA), nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 5000 (cinco mil euros), IVA incluído;
m) Definir os objectivos da equipa que integra a Unidade de Gestão do SAMA, tendo em conta os objectivos estratégicos e operacionais estabelecidos pelo Conselho Directivo;
n) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência da Unidade de Gestão do SAMA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
o) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação da Unidade de Gestão do SAMA;
p) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à Unidade de Gestão do SAMA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
q) Divulgar junto da Unidade de Gestão do SAMA os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pela equipa, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento da missão da Unidade de Gestão do SAMA, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
r) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários da Unidade de Gestão do SAMA, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
s) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da Unidade de Gestão do SAMA e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
t) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Unidade de Gestão do SAMA;
u) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Unidade de Gestão do SAMA;
v) Emitir certidões de documentos arquivados na Unidade de Gestão do SAMA, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
2 - Autorizar a subdelegação, no todo ou em parte, das competências definidas nas alíneas b) e e) do ponto anterior, ficando vedada a subdelegação nos demais casos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 24 de Novembro de 2009 em conformidade com o aqui estabelecido.
15 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.
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