Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de cinco postos de trabalho.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Arronches, de 11/10/2010 e 24/01/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arronches para o corrente ano, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público:
1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino Básico 1.º ciclo - Referência A);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Agronómica - Ramo de Espaços Verdes) - Referência B);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão Estratégica) - Referência C);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social) - Referência D);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Medidor Orçamentista) - Referência E).
1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arronches para 2011.
2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Referência A) - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino Básico 1.º ciclo);
Referência B) -1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Agronómica - Ramo de Espaços Verdes);
Referência C) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão Estratégica);
Referência D) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social);
Referência E) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Medidor Orçamentista).
3 - Local de trabalho - Área do Município de Arronches.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) - Técnico superior (licenciado em Ensino Básico 1.º ciclo - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3.
Referência B) - Técnico superior (licenciado em Engenharia Agronómica - Ramo de Espaços Verdes) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, pretende-se que o trabalhador promova e execute projectos de ajardinamento e de construção de espaços verdes; fiscalize os trabalhos desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos; instalar redes de drenagem e rega e de equipamentos desportivos e recreativos; execute trabalhos de correcção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional; elabore pareceres na área dos espaços verdes e proceda ao planeamento e implementação de infra-estruturas a nível de instalação, revitalização e manutenção daqueles espaços.
Referência C) - Técnico superior (licenciado em Gestão Estratégica) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, pretende-se que o trabalhador assegure o acompanhamento dos projectos aprovados no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional bem como outras eventuais candidaturas aos Programas de Acção Comunitária.
Referência D) - Técnico superior (licenciado em Serviço Social) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, pretende-se que o trabalhador elabore pareceres no âmbito dos programas municipais de apoio social e aplique conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional.
Referência E) - Assistente Técnico (Medidor orçamentista) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 2, o trabalhador deve determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra: analisar as diversas componentes do projecto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; efectuar medições e determinar as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; calcular os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; organizar os orçamentos e indicar os materiais a empregar nas operações a efectuar; providenciar no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
7 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem em situação de mobilidade especial.
7.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e na sequência das deliberações favoráveis do órgão executivo de 10/01/2011 e 24/01/2011, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Nível habilitacional:
Referência A) - Técnico superior - licenciatura em Ensino Básico 1.º ciclo;
Referência B) - Técnico superior - licenciatura em Engenharia Agronómica - Ramo de espaços verdes;
Referência C) - Técnico superior - licenciatura em Gestão Estratégica;
Referência D) - Técnico superior - licenciatura em Serviço Social;
Referência E) - Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade e curso profissional de medidor orçamentista, nível 3.
9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-arronches.pt, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arronches, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia do número de identificação fiscal.
Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.
9.3 - Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.
10 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto no n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com as alterações da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC), e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2009, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:
Referência A) e B) - AC = HL (70 %)+ FP (10 %) + EP (10 %) + AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
Referência C), D) e E) - AC = HL (10 %) + FP (10 %) + EP (70 %) + AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %. A Entrevista Profissional de Selecção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.
11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = 70 % AC + 30 % EPS, sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Composição dos júris:
Referência A): Presidente: Ana Maria Pereira Trindade Santos dos Reis, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Arronches;
Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches; e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.
Referência B): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Vera Cristina Carrilho Grave Simão, Técnica Superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.
Referência C): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.
Referência D): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches. e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.
Referência E): Presidente: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.
17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt, secção de documentos oficiais).
19 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Março de 2011. A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda Carvalho.
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