Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foi autorizada a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Março de 1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.