Portaria 307/82
de 22 de Março
Tendo sido publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, com algumas inexactidões, a Portaria 1113/80, da mesma data:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, o seguinte:
1.º Os valores do coeficiente VAN incluídos na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, são os constantes dos anexos I, II e III.
2.º O valor do coeficiente K incluído na fórmula referida no número anterior é de 0,12.
3.º A presente portaria substitui a Portaria 1113/80, de 31 de Dezembro, com eficácia, a partir da data da entrada em vigor desta última.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO I
Grandes grupos, na sua correspondência com a classificação pautal de mercadorias e valores do valor acrescentado nacional.
(ver documento original)
ANEXO II
Classificação pautal de mercadorias, por capítulos e valores correspondentes de valor acrescentado nacional
(ver documento original)
ANEXO III
Coeficientes do valor acrescentado nacional de serviços inseríveis na mecânica do Decreto-Lei 408/80
(ver documento original)