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Aviso 8715/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na carreira e categoria de assistente operacional 02/2011

Texto do documento

Aviso 8715/2011

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso SGMFAP 02/2011 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2011, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na redacção vigente, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Condução de veículos ligeiros, bem como a sua correcta manutenção e reparação, conforme estabelecido no mapa de pessoal da SGMFAP, aprovado para 2011.

8 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço;

iii) Encontrar-se em situação de mobilidade especial;

d) Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

e) Estar habilitado com a Carta de Condução de Ligeiros.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, 1100016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

13 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matérias relacionadas com a carreira de assistente técnico, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente operacional.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário identificado no ponto 12 ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Método de selecção - Será adoptado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se trata de um procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, cuja tramitação se pretende agilizar, de forma que a realização deste recrutamento seja feita de forma célere atentas as necessidades desta Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de dispor de um trabalhador para a condução de veículos ligeiros.

17 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

19 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do Aviso.

20 - Posicionamento remuneratório - Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Martins Correia, Técnica Superior.

Primeiro vogal efectivo - Mestre Pedro Nuno Fernandes Maia, Chefe de Divisão, o qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo - Carlos Alberto Ventura Dias, Coordenador Técnico;

Primeiro vogal suplente - Licenciada Maria Alexandra Ferreira Pinto dos Santos, Técnica Superior;

Segundo Vogal suplente - Maria Helena de Sousa Pessoa Cabaça, Coordenadora Técnica.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes solicitadas.

23 - Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação, em local visível e público das instalações da SGMFAP, e da disponibilização na respectiva página electrónica.

24 -No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico ou local identificado no ponto 12 do presente aviso.

25 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - O presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da SGMFAP http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

4 de Abril de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

204544208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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